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Quanto tempo para dar entrada na herança?
Por lei, a entrada da documentação do inventário em cartório ou pelo judiciário deve acontecer em até 60 dias após o óbito (com exceção de período decretado como calamidade pública, como na atual pandemia), sob pena de multa, caso o prazo não seja cumprido.
O que não precisa de inventário?
Se o finado não deixou patrimônio ativo (bens e direitos) nem passivo (débitos e obrigações), não é necessário fazer inventário. Acaso o falecido não tenha deixado bens nem direitos, e sim dívidas ou obrigações, então é preciso fazer inventário, o chamado inventário negativo.
Qual é o inventário?
Inventário é um processo judicial ou extrajudicial, que ocorre após a morte de uma pessoa, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros.
Qual o prazo para dar entrada no inventário?
Por isso, o prazo de 02 meses para dar entrada no inventário ficou suspenso até 30 de outubro de 2020. Além disso, os inventários abertos entre 1º de fevereiro de 2020 e 30 de outubro de 2020 demoraram mais que o normal. Isso ocorreu porque o prazo de 12 meses para finalização do processo também foi suspenso.
Qual é o inventário da família?
O inventário é um processo para partilhar os bens deixados por uma pessoa que faleceu. O objetivo é simples: organizar o patrimônio da família com a finalidade de que a divisão seja feita de maneira justa, conforme os direitos de cada integrante da família. Ou seja, é o inventário que instaura a partilha e, além disso, garante os bens.
Qual o prazo para o inventário judicial?
Então, via de regra, o inventário judicial deve terminar em até 12 meses após você dar entrada no processo. No entanto, o juiz pode aumentar esse prazo, seja a pedido dos herdeiros ou não. Assim, não é incomum encontrar inventários judiciais que estão aberto há mais de uma década. Por sua vez, o inventário extrajudicial é mais rápido.